O objeto do presente credenciamento é a convocação de interessados (pessoa física) em prestar serviços de Atendente de Berçário, que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Edital.
MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL · MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL
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Disputa/origem: bnccompras.com
| # | Descrição | Tipo | Qtd. | Unid. | Vlr. unit. | Vlr. total | Julgamento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Atendente de Berçário: Carga de 200 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Dar atenção especial à alimentação das crianças, conforme suas idades e procurar seguir o estabelecido em cardápio elaborado por um profissional da área;III – Cuidar da higiene das crianças, para que as mesmas estejam sempre limpas;IV – Ficar atento quanto aos casos de assaduras, machucados e feridas das crianças e quando preciso, solicitar à Coordenação o encaminhamento ao médico;VI – Quando a criança estiver doente comunicar imediatamente a Coordenação do Centro de VI – Educação para que se tome as medidas necessárias;VII – Manter sempre muito bem limpas as mamadeiras e ferve-las uma vez por dia;VIII – Os berços devem ser trocados todas as tardes, assim que a última criança for embora;IX – Conversar com as mães e prestar muita atenção aos recados dados por elas, sobre a criança;X – Manter o berçário sempre limpo; e,XI – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função | Material | 12 | mês | R$ 1.632,33 | R$ 19.587,96 | Não se aplica |
#1 Atendente de Berçário: Carga de 200 horas mensais – Conforme escala de serviço a ser definido pela Secretária de Educação e Cultura, podendo ser distribuindo em todos os tipos de escala, conforme a demanda. Contrato estimado em 12 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Dar atenção especial à alimentação das crianças, conforme suas idades e procurar seguir o estabelecido em cardápio elaborado por um profissional da área;III – Cuidar da higiene das crianças, para que as mesmas estejam sempre limpas;IV – Ficar atento quanto aos casos de assaduras, machucados e feridas das crianças e quando preciso, solicitar à Coordenação o encaminhamento ao médico;VI – Quando a criança estiver doente comunicar imediatamente a Coordenação do Centro de VI – Educação para que se tome as medidas necessárias;VII – Manter sempre muito bem limpas as mamadeiras e ferve-las uma vez por dia;VIII – Os berços devem ser trocados todas as tardes, assim que a última criança for embora;IX – Conversar com as mães e prestar muita atenção aos recados dados por elas, sobre a criança;X – Manter o berçário sempre limpo; e,XI – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função
- Quantidade
- 12 mês
- Vlr. total
- R$ 19.587,96
- Critério
- Não se aplica