Contratação de empresa para fornecimento mensal de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. O fornecimento deverá ser mensal no limite de até: • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma; • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral com gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma; • 40(quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionados em garrafões retornáveis com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros e • 02(duas) Recargas de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg.
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO · Câmara Municipal de Cruzeiro
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| # | Descrição | Tipo | Qtd. | Unid. | Vlr. unit. | Vlr. total | Julgamento |
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| 1 | Contratação de empresa para fornecimento mensal de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. O fornecimento deverá ser mensal no limite de até: • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma; • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral com gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma; • 40(quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionados em garrafões retornáveis com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros e • 02(duas) Recargas de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg. | Material | 1 | Mês | R$ 28.346,40 | R$ 28.346,40 | Menor preço |
#1 Contratação de empresa para fornecimento mensal de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. O fornecimento deverá ser mensal no limite de até: • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma; • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral com gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma; • 40(quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionados em garrafões retornáveis com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros e • 02(duas) Recargas de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg.
- Quantidade
- 1 Mês
- Vlr. total
- R$ 28.346,40
- Critério
- Menor preço