Credenciamento de Pessoas Juridicas para celebracao de parceria com intuito de proporcionar formacao tecnico profissional e experiencia pratica a aprendizes nas dependencias da Secretaria de Desenvolvimento Social do Municipio de Montes Claros Minas Gerais sem onus para a Administracao Publica quando as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho da Empregadora constituirem embaracos a realizacao dessas atividades em conformidade com o Decreto Federal n 9.579 de 22 de novembro de 2018 e Portaria MTP n 671 de 8 de novembro de 2021 com as respectivas alteracoes. As empresas serao integralmente responsaveis pela contratacao e encargos dos aprendizes cabendo ao Municipio disponibilizar espaco fisico e infraestrutura para as atividades praticas asseguradas as condicoes de seguranca higiene e acessibilidade.
MUNICIPIO DE MONTES CLAROS · PREFEITURA MUNICIPAL
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| # | Descrição | Tipo | Qtd. | Unid. | Vlr. unit. | Vlr. total | Julgamento |
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| 1 | Credenciamento de Pessoas Juridicas para celebracao de parceria com intuito de proporcionar formacao tecnico profissional e experiencia pratica a aprendizes nas dependencias da Secretaria de Desenvolvimento Social do Municipio de Montes Claros Minas Gerais sem onus para a Administracao Publica quando as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho da Empregadora constituirem embaracos a realizacao dessas atividades em conformidade com o Decreto Federal n 9.579 de 22 de novembro de 2018 e Portaria MTP n 671 de 8 de novembro de 2021 com as respectivas alteracoes. As empresas serao integralmente responsaveis pela contratacao e encargos dos aprendizes cabendo ao Municipio di | Serviço | 1 | SERVICO | R$ 0,01 | R$ 0,01 | Não se aplica |
#1 Credenciamento de Pessoas Juridicas para celebracao de parceria com intuito de proporcionar formacao tecnico profissional e experiencia pratica a aprendizes nas dependencias da Secretaria de Desenvolvimento Social do Municipio de Montes Claros Minas Gerais sem onus para a Administracao Publica quando as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho da Empregadora constituirem embaracos a realizacao dessas atividades em conformidade com o Decreto Federal n 9.579 de 22 de novembro de 2018 e Portaria MTP n 671 de 8 de novembro de 2021 com as respectivas alteracoes. As empresas serao integralmente responsaveis pela contratacao e encargos dos aprendizes cabendo ao Municipio di
- Quantidade
- 1 SERVICO
- Vlr. total
- R$ 0,01
- Critério
- Não se aplica