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Revogada
Credenciamento
Revogada

O objeto do presente credenciamento é a convocação de interessados (pessoa física) em prestar serviços de Recepcionista, Agente Comunitário de Saúde – ACS e Farmacêutico, que tenham habilitação para o exercício das funções previstas neste Edital

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICPIO DE MARILANDIA DO SUL

Período de propostas encerrado

Consulte os detalhes e o resultado no portal oficial.

  • #1 Recepcionista. Carga de 40 horas semanais e 8 horas diárias. Estimativa de 6 meses.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;I – Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando pessoas; II – Identifica os visitantes, solicitando documentos, preenchendo registros orientando o uso de crachá, para possibilitar o controle da entrada de pessoas nos prédios públicos;III – Organizar o acesso de pessoas nos prédios públicos, utilizando fichas de visita, instruindo-as para que solicitem a assinatura do servidor quando for atendido;IV – Inteira-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar a obtenção de dados, documentos ou solicitações dos visitantes;V – Atender ligações telefônicas, receber e dar recados aos servidores e visitantes;VI – Anotar informações, recados e outros dados importantes, transmitindo às pessoas interessadas; e,VII – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.Já estão previstas na remuneração os valores de insalubridade.

    Quantidade
    6 UN
    Vlr. total
    R$ 10.929,60
    Critério
    Não se aplica
  • #2 Agente Comunitário de Saúde. Carga de 40 horas semanais e 8 horas diárias. Estimativa de 6 meses.I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;III - realizar o cuidado da saúde da população 6adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; IX - pr

    Quantidade
    6 UN
    Vlr. total
    R$ 21.859,20
    Critério
    Não se aplica
  • #3 Farmacêutico. Carga de 20 horas semanais e 4 horas diárias. Estimativa de 6 meses.I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo;II – Cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento.III – Realizar serviços relacionados as atividades de Farmacêutico;IV – Apresentar relação de medicamentos a serem adquiridos, V – Orientar os pacientes quanto a forma de utilização dos medicamentos, controlar as entradas e saídas dos mesmos, bem como todas as atribuições que dizem respeito a profissão.VI - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.Atribuições:I – Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento e do Chefe do Executivo Municipal;II – Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, III – Realizar o controle de qualidade interna e externa dos exames executados, organizar e supervisionar as rotinas diárias, distribuindo tarefas à equipe técnica, orientando a correta utilização de instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade dos exames executados, IV – Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial, V – Participar na provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição, emitir laudos, pareceres e relatórios,VI – Controlar descarte de produtos e materiais preparar reagentes equipamentos e vidraria, VII – Orientar a coleta de amostras, eleger método de análise, executar análises, efetuar análise crítica dos resultados, controle de estoque e dispensação de remédios controlados ou rotineiros.VIII - Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função.Já estão previstas na remuneração os valores de insalubridade.

    Quantidade
    6 UN
    Vlr. total
    R$ 20.866,08
    Critério
    Não se aplica