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Dispensa de Licitação
Divulgada no PNCP

1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de mão de obra exclusiva de profissional de técnico de laboratório de patologia, emergencialmente, sem fornecimento de materiais, compreendendo 01 (um) posto de trabalho para o Departamento Médico Legal do Instituto Geral de Perícias. 1.2. O prazo contratual é de 02 (dois) meses. 1.3. O colaborador deve possuir curso técnico em laboratório, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe, quando aplicável e experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses atuando em laboratório de patologia.

INSTITUTO GERAL DE PERICIAS · INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS

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Disputa/origem: Compras RS

  • #1 Serviço de mão de obra exclusiva de profissional Técnico de Laboratório de Patologia

    Quantidade
    1 pos
    Vlr. total
    R$ 5.592,40
    Critério
    Não se aplica