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Credenciamento
Divulgada no PNCP

Chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de hospedagem, alimentação e apoio a pacientes oriundos dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Suaçuí – CISVAS, com vistas à prestação de serviços de casa de apoio nas cidades de Governador Valadares/MG e Belo Horizonte/MG, destinada a acolher usuários do SUS em tratamento de saúde

CONSORCIO INTERMUN. DE SAUDE DA M DO VALE DO SUACUI · Unidade Única

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  • #1 Prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e apoio assistencial a pacientes dos municípios consorciados ao CISVAS, que se encontrem em tratamento de saúde na cidade de GOVERNADOR VALADARES/MG. Os serviços deverão ser prestados em casa de apoio devidamente regularizada, em ambiente limpo, arejado, com boas condições de higiene, conservação, segurança e acessibilidade, dotado de estrutura compatível com as necessidades do público-alvo, incluindo: • Acomodações organizadas por alas separadas por gênero (masculino/feminino); • Abastecimento regular de água tratada, fornecimento de energia elétrica e acesso à conexão Wi-Fi gratuita; • Hospedagem por diária de 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do usuário, independentemente do turno de chegada; • Fornecimento de, no mínimo, 4 (quatro) refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, com atenção às necessidades nutricionais dos usuários; • Disponibilização de banheiros adequados, com garantia de, no mínimo, 2 (dois) banhos diários por pessoa, ou conforme a necessidade específica do paciente; • Transporte local, quando necessário, para fins de deslocamento entre a casa de apoio e as unidades de saúde, em casos previamente autorizados; • Apoio com orientação, acolhimento humanizado e direcionamento aos serviços de saúde, conforme a realidade de cada atendimento.

    Quantidade
    16.000 DIÁRIA
    Vlr. total
    R$ 1.119.040,00
    Critério
    Não se aplica
  • #2 Prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e apoio assistencial a pacientes dos municípios consorciados ao CISVAS, que se encontrem em tratamento de saúde na cidade de BELO HORIZONTE/MG. Os serviços deverão ser prestados em casa de apoio devidamente regularizada, em ambiente limpo, arejado, com boas condições de higiene, conservação, segurança e acessibilidade, dotado de estrutura compatível com as necessidades do público-alvo, incluindo: • Acomodações organizadas por alas separadas por gênero (masculino/feminino); • Abastecimento regular de água tratada, fornecimento de energia elétrica e acesso à conexão Wi-Fi gratuita; • Hospedagem por diária de 24 horas, contadas a partir do horário de entrada do usuário, independentemente do turno de chegada; • Fornecimento de, no mínimo, 4 (quatro) refeições diárias: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, com atenção às necessidades nutricionais dos usuários; • Disponibilização de banheiros adequados, com garantia de, no mínimo, 2 (dois) banhos diários por pessoa, ou conforme a necessidade específica do paciente; • Transporte local, quando necessário, para fins de deslocamento entre a casa de apoio e as unidades de saúde, em casos previamente autorizados; • Apoio com orientação, acolhimento humanizado e direcionamento aos serviços de saúde, conforme a realidade de cada atendimento.

    Quantidade
    23.000 DIÁRIA
    Vlr. total
    R$ 1.617.590,00
    Critério
    Não se aplica